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É preciso realizar algum tipo de pagamento antecipado na contratação do consignado?

Empréstimo Consignado

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Empréstimo

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A resposta é NÃO. Não é necessário pagar nenhuma taxa ou depósito para ter a análise ou a liberação do crédito consignado.

A arrecadação de pagamentos antecipados, no caso do empréstimo pessoal, é proibida e deve ser denunciada.

Na prática, lamentavelmente o que ainda ocorre é o contrário, já que algumas instituições financeiras solicitam esse valor indevidamente.

Porque você NÃO deve pagar a taxa ou depósito antecipado ao solicitar um consignado?

Todo empréstimo deve ser concedido por bancos ou instituições financeiras e pode ser intermediado por correspondentes bancários autorizados que também são regulados pelo Banco Central.

Isso inclui, portanto, o crédito consignado ou cartão de crédito consignado, modalidade que atende aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos federais, estaduais e municipais e trabalhadores de empresas privadas.

Como esse é um serviço financeiro e que tem seus custos diretos e indiretos, não é um serviço gratuito.

No entanto, todos os custos operacionais, taxas e tarifas administrativas e a própria remuneração do bancos – que se dá principalmente pela taxa de juros – , devem ser incluídos no Custo Efetivo Total (CET).V

O Custo Efetivo Total pode ser entendido como o custo do crédito. Ou seja, o total de todos os valores relativos à operação financeira do banco. Esse somatório é expresso em valor percentual ao ano (abreviado como % a.a.).

Ao contrário do que muitos pensam, o custo de um empréstimo não é formado apenas pelo valor solicitado, somado à taxa de juros.

Por isso, os interessados devem não só ficar atentos, para evitar golpes, mas também avaliar a capacidade de pagamento. Ou seja, considerar o valor final para saber se cabe ou não no bolso.

Outra dica essencial é comprar ofertas de linhas de crédito e entre instituições financeiras – uma vez que os valores podem variar.

Assim, é possível descobrir, por exemplo, o banco onde é mais vantajoso fechar negócio. Isso porque ao comparar empréstimos entre diferentes bancos, é preciso analisar o Custo Efetivo Total e não apenas a taxa de juros.

No fim, uma taxa de juros barata pode não significar tanta vantagem em um banco, se o valor de todos os custos for superior ao do outro.

E para ficar por dentro, relacionamos abaixo as principais taxas que são inclusas no valor contrato do empréstimo consignado.

O que compõe o custo do empréstimo consignado?

Geralmente, os custos comuns envolvidos em um empréstimo pessoal são: taxas de juros, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), TAC (Taxa de Abertura de Crédito), taxa de análise de crédito, dentro alguns outros.

Saber quais são as taxas, tarifas, despesas totais de cada modalidade, pode levar à melhor decisão também.

É preciso lembrar que esses valores alteram o Custo Efetivo Total e o valor da parcela paga. Em alguns casos, a comparação entre diferentes linhas de crédito pode chegar a mais de 50% ao ano. Por isso é preciso ficar atento.

Taxa de juros

A taxa de juros pode ser entendida como a remuneração do bancos pelos serviços financeiros prestados.

Esse valor pode variar de banco a banco, no entanto, no caso do crédito consignado as taxas de juros nominais são reguladas por um teto – que é definido por lei.

Hoje, a taxa de juros nominal é de 1,80% ao mês para aposentados e pensionistas INSS e para servidores federais (SIAPE) de 2,05% ao mês. Já a taxa de juros do cartão de crédito consignado é de no máximo 1,80% para beneficiários INSS e, em média, de 4,50% para servidores públicos.

Servidores estaduais e municipais, assim como os trabalhadores de empresas privadas podem ter limites diferentes, conforme o que for estabelecido em regras específicas.

As taxas de juros do empréstimo consignado são menores que as de outras linhas, por ser descontado direto do benefício INSS ou contracheque. 

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras, como o nome sugere, é o imposto cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguros, cartões de crédito, títulos e valores mobiliários.

O IOF incide apenas sobre o valor principal (valor efetivamente emprestado). Não incide sobre as taxas de juros.

Em função de ajustes fiscais, em 2015 o Governo Federal elevou a alíquota de IOF de 1,5% para 3,0% ao ano, nas operações de financiamento e empréstimos pessoais, conforme Decreto 8.392/2015.

Os empréstimos com desconto em folha de pagamento estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.

Nas operações de empréstimo, a alíquota é somada ao CET, e portanto, repassada ao cliente no cálculo das parcelas mensais.

Pagar IOF para a liberar empréstimo

É importante destacar que o valor do IOF aparece embutido às parcelas do empréstimo consignado, ou seja, as parcelas que serão pagas já possuem o valor dessa taxa. Dessa forma, não é permitida a cobrança antecipada do IOF para a liberação do empréstimo.

TAC

A TAC ou Taxa de Abertura de Crédito é uma tarifa aplicada pelos bancos na concessão de crédito. 

Seu valor em média é de R$ 500 ou R$ 600, no entanto, também pode variar de acordo com cada instituição. Como esse valor é diluído ao longo do prazo do contrato, muitas vezes não é percebido.

Ainda assim, vale a ressalva de que seu valor também deve ser claramente descrito no contrato.

No caso de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas INSS, sua cobrança é vedada.

Taxa de análise de crédito

Também chamada de taxa de cadastro, pode ser cobrada pelo banco como forma de determinar o início do relacionamento com o consumidor. Diferente da TAC, essa taxa pode ser considerada como um valor de manutenção das operações financeiras.

O interessado em contratar empréstimo consignado não precisa ter conta no banco que oferece as melhores condições.

Assim, por exemplo, é possível ser correntista de um banco e contratar o empréstimo em outro. Entretanto, é necessário abrir um cadastro para a análise do crédito.

Seguros

Entre os seguros mais comuns cobrados para obter o crédito estão o seguro de crédito e o seguro prestamista.

De maneira geral, esses seguros abrangem o caso de morte ou invalidez temporária ou permanente do cliente. Outros seguros cobrem acidentes e perda do trabalho, por exemplo.

Nenhum seguro pode ser vendido ou incluso no contrato, sem consentimento do tomador do crédito. A venda casada de produtos ou serviços bancários também é uma prática indevida.

Nenhum seguro é obrigatório, sendo sua contratação facultativa. Portanto, é opção do cliente, mesmo no caso do empréstimo consignado fazer a contratação ou não.

Outras despesa

Os bancos podem cobrar ainda outras taxas, tarifas ou despesas. Mas, como diz a regra, todos os valores devem ser obrigatoriamente detalhados no contrato.

Também é importante lembrar que nenhuma das taxas ou despesas administrativas cobradas, deve ser paga antecipadamente ou a parte do contrato.

Esses valores devem ser inclusos no CET e pagos nas respectivas parcelas, durante o tempo vigente do contrato.

Para ter acesso a outros posts como este, fique sempre por dentro do nosso blog! Um jeito simples e seguro em soluções de crédito!