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O governo federal liberou o saque de até R$500,00 em contas ativas e inativas do FGTS. O saque pode ser realizado a partir de setembro de 2019.
A Creditiva preparou para você 25 perguntas e respostas que poderão lhe orientar sobre este saque do FGTS. Não deixe de ler, pois pode ser uma ótima oportunidade para você tirar suas dúvidas e colocar dinheiro no seu bolso.
1 • Quais são as novas modalidades(etapas) de saque do FGTS?
Saque imediato: O trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por cada conta ativa ou inativa.
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
2 • O que são contas ativas e inativas?
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
Conta inativa: É a conta que não está sendo usada atualmente, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente a porcentagem sobre a sua renumeração.
Obs.: Em alguns casos, o cidadão pode ter mais de uma conta inativa.
3 • E se eu não quiser sacar os R$ 500,00 do meu fundo de garantia?
Não é obrigatório, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente.
4 • Eu entro automaticamente na lista de saque dos R$500,00?
Sim. Mas quem não deseja retirar os recursos não precisa sacar. Quem tem conta poupança na Caixa receberá automaticamente o deposito na conta caso tenha o direito.
5 • Tenho conta poupança na Caixa e não quero receber agora. Tenho de avisar ao banco?
Sim, se você tem conta-poupança no banco, na qual o dinheiro irá cair automaticamente.
Mas, caso você não consiga avisar antes do início do calendário, basta informar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo algum.
6 • Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
7 • Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo de R$ 500,00 por cada conta ativa ou inativa para essa primeira etapa/modalidade de saque imediato.
8 • Como posso sacar/receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente conforme calendário. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas informadas pela Caixa Econômica Federal. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
9 • Se eu sacar os R$500,00 do FGTS nesta primeira etapa, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
10 • Se eu sacar os R$500,00 estarei aderindo ao saque anual? Meu FGTS ficará bloqueado por dois anos?
Não. O saque de até R$500,00 é independente da opção pelo saque-aniversário.
Ao sacar o valor de até R$ 500,00 para cada conta ativa ou inativa você continuará a ter direito a sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa.
11 • (ATENÇÃO IMPORTANTE) Se eu aderir ao saque-aniversário, o que eu perco?
Você perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo de garantia caso seja demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido.
12 • Como o FGTS será liberado e quando?
Nesta primeira etapa será liberado, de setembro de 2019 a março de 2020, o saque de até R$500,00 reais de cada conta ativa ou inativa que o trabalhador tem no fundo.
Depois, que é a segunda etapa, de abril a dezembro de 2020 será liberado o saque-aniversário para quem fez a adesão à modalidade: cada trabalhador terá três meses para sacar os valores, conforme cronograma já divulgado.
A partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para quem aderiu à modalidade ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Veja os calendários abaixo:
Calendário para saque imediato(1ª etapa até R$500,00) do FGTS
Para quem não tem poupança na Caixa:
Mês do nascimento
Data de saque
Janeiro
a partir de 18/10/2019
Fevereiro
a partir de 25/10/2019
Março
a partir de 08/11/2019
Abril
a partir de 22/11/2019
Maio
a partir de 06/12/2019
Junho
a partir de 18/12/2019
Julho
a partir de 10/01/2020
Agosto
a partir de 17/01/2020
Setembro
a partir de 24/01/2020
Outubro
a partir de 07/02/2020
Novembro
a partir de 14/02/2020
Dezembro
a partir de 06/03/2020
Para quem tem poupança na Caixa (depositado automaticamente):
Mês do nascimento
Data de recebimento
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto
a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
a partir de 09/10/2019
Calendários para saque de aniversário (2ª etapa) do FGTS
Mês do nascimento
Mês de saque
Nascidos em janeiro e fevereiro
saques de abril a junho de 2020
Nascidos em março e abril
saques de maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho
saques de julho a agosto de 2020
Nascidos em julho
saques de julho a agosto de 2020
Nascidos em agosto
saques de agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro
saques de setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro
saques de outubro a novembro de 2020
Nascidos em novembro
saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro
saques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
13 • Como devo informar que desejo aderir ao saque anual?
O trabalhador que quiser sacar anualmente um porcentual dos recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já em 2020.
14 • Em 2020 não vou sacar no mês do meu aniversário?
Se você fizer aniversário entre janeiro e maio, não.
Por conta do calendário de pagamentos da primeira etapa que é o valor de até 500 reais o calendário do saque-aniversário do ano que vem teve de ser adiado. Ao invés de começar em janeiro, irá iniciar em abril. Portanto, de abril a junho, serão pagos os percentuais para quem nasceu entre janeiro e maio. No segundo semestre do ano que vem, o cronograma será normalizado.
15 • No saque-aniversário vou poder sacar quanto do saldo que tenho?
No saque-aniversário, o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo. Veja abaixo a tabela e a explicação:
Limite das faixas de saldo em R$
% do saldo que poderá ser sacado
Parcela adicional
até R$ 500
50%
de R$ 500,01 até R$ 1000
40%
R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000
30%
R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00
20%
R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001
5%
R$ 2.900,00
Quem tiver até 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, se tiver 500 reais depositados, poderá sacar 250 reais.
Já quem tiver mais de 500 reais entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda e passa a ganhar, além do porcentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela. Um exemplo:
Quem tiver entre R$ 500,01 a R$1.000,00 de saldo no fundo poderá sacar 40% do valor mais R$50,00. Já quem tiver mais de R$20.000,00 depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano mais R$2.900,00. Assim sendo o trabalhador que tenha R$20.000,01, poderá sacar R$1.000,00 mais R$ 2.900,00. Ou seja será retirado R$ 3.900,00.
Para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois da ativa.
16 • Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?
De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.
17 • Quanto tempo de trabalho preciso ter para realizar o saque?
Não há prazo mínimo de trabalho para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar.
18 • O FGTS tem de ser retirado todo ano?
Não. A migração para o saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual.
Atualmente, o uso de recursos do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças, como câncer, também têm direito a sacar o dinheiro.
19 • A multa de 40% será paga em cima do valor que eu tinha antes do saque?
Sim. O saque do dinheiro depositado no fundo não interfere no valor da multa a ser paga pelo empregador no caso de demissões sem justa causa. A multa toma como base o valor total depositado pelo empregador.
20 • Quem foi demitido por justa causa tem direito a sacar?
Sim. Quem foi demitido por justa causa poderá realizar tanto o saque de até 500 reais de cada conta inativa no fundo e da conta ativa e também optar pelo saque-aniversário.
21 • A rentabilidade do FGTS é menor do que a da poupança?
Com a nova regra anunciada, os rendimentos do FGTS devem deixar de ser menores do que os da poupança. A tendência é que sigam de perto o desempenho da caderneta.
22 • Quem pedir demissão poderá pedir o resgate anual?
Sim. A opção pelo resgate anual pode ser feita por qualquer trabalhador junto à Caixa a partir de outubro de 2019.
23 • Ainda poderei usar meu FGTS financiar um imóvel?
Sim. Tanto na compra da casa própria como para reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente, ou para pagamento de parte das prestações, optando ou não pelo saque anual.
24 • Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?
Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.
25 • Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo do FGTS indo pessoalmente nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento telefônico. O trabalhador que preferir ir diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha. Já a consulta pela internet deve ser feita no site da Caixa. Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho.
Para obter mais informações sobre as novas modalidades de saque do FGTS, abaixo há alguns canais de atendimento oficiais:
• Pelo site www.fgts.caixa.gov.br;
• Pela central de atendimento, exclusivo pelo número 0800 724 2019;
• Pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal disponível nas lojas de aplicativos;
• Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.